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Cuidar de quem você ama é se proteger.


Cuidar de quem você ama é se proteger.

Use máscara, use o álcool em gel e siga todos os protocolos de higienização que a OMS disponibiliza. Vai passar, mas devemos fazer a nossa parte!

#comercioconsciente #covid19 #acipcdlpatrocinio #sindcomerciopatrocinio #patrocinioomg #juntosvamossuperar

 

070221

Confira as orientações da Assessoria Jurídica das ACIP/CDL do decreto Nº 3.819 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

Confira as orientações da Assessoria Jurídica das ACIP/CDL do decreto Nº 3.819 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

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DECRETO Nº 3.819 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

DECRETO Nº 3.819 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE
ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), APLICANDO-SE NO QUE COUBER À INICIATIVA
PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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Prefeitura atende mais uma reivindicação da ACIP/CDL e Sindcomércio e decreta obrigatoriedade de uso de máscara em Patrocínio (2)

1105 presidentes

Atendendo a uma reivindicação das ACIP/CDL e do Sindcomércio, o prefeito municipal Deiró Moreira Marra assinou nesta segunda-feira (11/05) um decreto que "determina o uso obrigatório de máscaras no âmbito do município de Patrocínio". A medida passa a valer a partir da próxima quarta-feira, dia 13 de maio. Essa é mais uma ação das entidades com intuito de proteger a cidade e comércio local do Covid-19.

Na última semana as entidades enviaram ofício ao Prefeito Municipal e ao Comitê Covid-19 salientando a preocupação quanto à pandemia do novo coronavírus na cidade. O objetivo é cuidar da preservação da saúde da comunidade evitando a propagação do vírus.

O uso das máscaras será obrigatório nas ruas da cidade, espaços públicos, no transporte coletivo e nos estabelecimentos comerciais.

Decreto 11052020 01

Decreto 11052020 02

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Ação da campanha 'Eu cuido de você, você cuida de mim' fez doação de máscaras à população nas filas de instituições financeiras nesta segunda-feira

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Trabalhar pelo enfrentamento do Coronavírus, evitando sua propagação em Patrocínio, salvando vidas e cuidando do nosso comércio é uma luta de todos!

Nesta segunda-feira (04/05) a presidente da CDL Patrocínio Isabela Rezende Cunha, funcionários das ACIP/CDL, Polícia Militar, integrantes do Rotary Club Patrocínio "Novas Gerações" e representantes de empresas parceiras da campanha "Eu cuido de você, você cuida de mim" estiveram no centro e em outros pontos da cidade distribuindo máscaras gratuitamente à população. A importante campanha seguirá realizando ações durante os meses que ainda estiver declarada a situação de pandemia da Covid-19.

O maior número de máscaras doadas foi nas filas onde as pessoas esperavam em grande número para receber o benefício do Governo Federal na área bancária de Patrocínio e nas proximidades das lotéricas, totalizando quase mil máscaras distribuídas.

A campanha tem uma iniciativa das ACIP/CDL, Sindcomércio e Unimed Patrocínio, como parceiro oficial o Bazar do Lucco e apoiadores Associação Médica de Patrocínio (AMP), Acarpa, Câmara da Mulher Empreendedoras, Polícia Militar, DNA Photo & Vídeo, Expocaccer, Gráfica A3, Lotérica França, Rotary Club "Brumado dos Pavões", Rotary Clube Novas Gerações e Unicerp.

Além da doação, a campanha incentiva o uso adequado das máscaras como proteção de todos contra o novo coronavírus.

Faça sua parte: use máscara a favor da vida!

 

Novo Decreto do prefeito (de número 3.695) que vigorará até até 31 de maio de 2020

Foi editado na tarde desta quarta-feira, dia 29 de abril de 2020, e com vigência a partir do dia 01/05/2020, novo Decreto do Sr. Prefeito Municipal (de número 3.695) e que vigorará até até 31 de maio de 2020.

Para a área comercial não houve alterações quanto à abertura e funcionamento das atividades, mantendo-se as mesmas restrições e orientações do decreto anterior.

Contudo, conforme artigo 8ºa foi autorizada a abertura de Clubes Sociais, desde que adotadas as regras de controle e prevenção exigidas pelas autoridades públicas, redobrando-se os cuidados com higienização e limpeza.

Lembrando que os estabelecimentos comerciais devem:
- Não ultrapassar 50% da capacidade de atendimento, incluindo funcionários e clientes e manter o distanciamento de um metro entre as pessoas.

- Deverão dispor de álcool em gel para uso dos clientes na entrada e saída dos estabelecimentos, bem como máscaras para os funcionários.

Aos associados, em caso de dúvidas entrem em contato pelo celular / zap 9.9902-4990.

 

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda | INFORMATIVO DA PORTARIA Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Imagem de duas mãos se apertando, em sinal de fechamento de acordoINFORMATIVO DA PORTARIA Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020

ORIENTA O PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL (BEm) DE QUE TRATA A MP Nº 936/2020 (benefícios pagos pela redução ou suspensão de contratos)

ATENÇÃO 
 O prazo de 10 dias para comunicação do acordo ao Ministério da Economia será contado a partir da data da publicação desta portaria 10.486/2020 (publicada em 24 de abril de 2020) para os acordos realizados antes da sua vigência.
 Os acordos informados até a data de entrada em vigor desta portaria (24 de abril de 2020) em desconformidade com suas disposições deverão ser regularizados em até 15 (quinze) dias, se necessária alguma informação complementar do empregador.

DIREITO AO Bem
1. Cada vínculo de emprego reduzido ou suspenso dará direito a um Bem.

2. Não terá direito ao BEm ao empregado que:
I - também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
II - tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da MP936/2020;
III - estiver em gozo de:
• benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.
• seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou
• bolsa de qualificação profissional.

3. O BEm não será devido, caso após a redução de salário e jornada, se mantenha o mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho dos empregados não sujeitos a controle de jornada, ou dos empregados que percebam remuneração variável.

REGRAS DE CÁLCULO DO BEM
O BEm terá como valor base o correspondente ao benefício de Seguro Desemprego a que o empregado teria direito, devendo observar o seguinte:
I - para média de salários com valor de até R$ 1.599,61, multiplica-se a média de salários por 0,8, observado como valor mínimo o valor do salário mínimo nacional;
II - para média de salários com valor de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, multiplica-se a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5, e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.279,69;
III - para média de salários com valor superior a R$ 2.666,29, o valor base é de R$ 1.813,03.

 A média de salários mencionada acima será apurada considerando os últimos 3 (três) meses anteriores ao mês da celebração do acordo.
 O salário utilizado para o cálculo da média será o informado no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
 Para o trabalhador que esteve em gozo de auxílio-doença ou foi convocado para prestação do serviço militar, bem assim na hipótese de não ter percebido os (três) últimos salários, o valor base será apurado com a média dos 2 (dois) últimos ou, ainda, no valor do último salário.
 Na ausência de informações no CNIS sobre os últimos três meses do salário, o valor base será o valor do salário mínimo nacional.
 Caso o empregador não tenha lançado, ou lançado informações erradas nas bases do CNIS, ele será o responsável pelo pagamento de eventual diferença entre o valor pago pela União e o efetivamente devido ao empregado.
 O empregado com contrato de trabalho intermitente, celebrado até 01 de abril de 2020, fará jus ao BEm no valor de três parcelas mensais de R$ 600,00, na forma da MP.
 O BEm não será acumulável com o auxílio emergencial a trabalhadores informais.

REGRAS DE PROCESSAMENTO
 Para a habilitação do empregado, o empregador informará ao Ministério da Economia a realização de acordo de redução ou suspensão de contrato, no prazo de dez dias, contados a partir da data da celebração do acordo.
 O empregador deverá informar ao Ministério da Economia, através do endereço https://servicos.mte.gov.br/bem :
• I - CNPJ, CEI ou CNO doo empregador;
• II - data de admissão do empregado;
• III - CPF do empregado;
• IV - PIS/PASEP do empregado;
• V - nome do empregado;
• VI - nome da mãe do empregado;
• VII - data de nascimento do empregado;
• VIII - salários dos últimos três meses;
• IX - tipo de acordo firmado: suspensão, redução ou a combinação de ambos;
• X - data do início e duração de cada período acordado de redução ou suspensão;
• XI - percentual de redução da jornada para cada período do acordo, se o tipo de adesão for redução de jornada;
• XII - caso o empregado possua conta bancária, os dados necessários para pagamento: número do banco, número da agência, número da conta corrente e tipo da conta; e
• XIII - tratando-se de pessoa jurídica, se o faturamento é superior a R$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

 O empregador pessoa jurídica será direcionado para o portal "empregador web", atendendo aos requisitos de habilitação do ambiente, para informar individualmente, ou por meio de arquivos no formato "csv", os acordos celebrados e, após a informação do acordo, acompanhar o resultado do processamento das informações remetidas e o resultado do pedido de concessão do BEm.

ALTERAÇÃO DO ACORDO
 Empregador e empregado poderão alterar a qualquer tempo os termos do acordo pactuado informado ao Ministério da Economia, devendo informados os dados de alteração em até 2 (dois) dias corridos, contados do novo acordo.
 Se informados dentro do intervalo de até 10 (dez) dias anteriores às datas de pagamento, não serão processadas na parcela do mês corrente, tendo seus efeitos aplicados na parcela do mês subsequente.
 Se o empregador não comunicar a alteração no prazo de dois dias corridos, será responsabilizado pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou terá o dever de pagar ao empregado a diferença entre o BEm pago e o devido por força da mudança do acordo.

PAGAMENTO DO BEM

 A primeira parcela será liberada 30 (trinta) dias após a data do início da redução ou suspensão, na hipótese da informação ser prestada no prazo de dez dias da celebração do acordo, ou a partir da informação do empregador, se a comunicação for efetivada após o prazo de dez dias da celebração do acordo, e as demais parcelas serão creditadas a cada intervalo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da parcela anterior.

ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES

 Informado o acordo ao Ministério da Economia, os dados enviados serão analisados e o pagamento do Bem:
• será deferido, se todas as informações estirem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas;
• II - aguardará o cumprimento das exigências solicitadas, se alguma informação estiver faltando ou estiver incorreta ou em desconformidade com as bases de dados do Poder Executivo; ou
• III - será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos.

 O empregado poderá acompanhar o andamento do processo de concessão do BEm pelo portal Gov.br e também pelo aplicativo da Carteira Digital do Trabalho.
 O empregador será notificado da exigência de regularização das informações, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Caso cumpra as exigências no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação, será mantida como data de início da vigência aquela constante da informação do acordo, sendo a parcela do BEm incluída próximo lote de pagamento posterior à decisão. O não atendimento da exigência de regularização das informações no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação, implicará no arquivamento da informação.

RECURSO
 Na hipótese de indeferimento do BEm ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o empregador será notificado dos motivos da decisão e poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos.
 O prazo para julgamento do recurso é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da interposição.
 Julgado procedente o recurso, a data de início do benefício será mantida na data da informação do acordo, e a primeira parcela do BEm será incluída no próximo lote de pagamento posterior à decisão.

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
 Na hipótese de indeferimento do BEm ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução ou à suspensão do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.
 O empregador também fica responsável para os casos de cessação do BEm motivados por ato atribuível ao empregador e para os períodos cujos pagamentos tenham sido considerados indevidos.

CESSAÇÃO DO BEM: O pagamento do BEm será cessado nas seguintes situações:
I - término do prazo pactuado de redução e suspensão informado pelo empregador;
II - retomada da jornada normal de trabalho ou encerramento da suspensão do contrato de trabalho antes do prazo pactuado;
III - pela recusa, por parte do empregado, de atender ao chamado do empregador para retomar sua jornada normal de trabalho;
IV - início de recebimento de benefício de prestação continuada do Regime Geral da Previdência Social ou de Regime Próprio de Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
V - início de recebimento do benefício de seguro desemprego, ou da bolsa qualificação.
VI - posse em cargo público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, emprego público ou mandato eletivo;
VII - por comprovação da falsidade na prestação de informações necessárias à habilitação;
VIII - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do BEm; e
IX - por morte do beneficiário.

 O empregador poderá recorrer da decisão de cessação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da comunicação da decisão.
 As parcelas ou valores do BEm recebidos indevidamente ou além do devido pelos empregados, serão restituídos mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação.

CLIQUE AQUI E ACESSE A PÁGINA DO PROGRAMA 

 

ACIP/CDL e Sindcomércio lançam campanha “Eu cuido de você, você cuida de mim” junto com grandes parceiros

Cartaz mascaras 1200x

As ACIP/CDL junto ao Sindcomercio, e com apoio oficial do Bazar do Lucco lançaram, na tarde desta quinta-feira (23/04), a campanha “Eu cuido de você e você cuida de mim”, que incentiva toda a população a usar máscaras de pano, como forma de prevenção ao coronavírus.

Em sua sede, as entidades realizaram coletiva de imprensa onde anunciaram a campanha com peças publicitárias que têm a participação do patrocinense Leandro Lucco.

Além da parceria com o Bazar do Lucco, a ação tem grandes apoiadores sendo eles, Unimed, Câmara da Mulher Empreendedora, Rotary Novas Gerações, Rotary Brumado, Acarpa, Associação Médica de Patrocínio, DNA Photo & Vídeo, Expocaccer, Gráfica A3, Polícia Militar e Unicerp/Funcecp.

"Nosso objetivo é fazer um movimento a favor do uso de máscaras, fazendo a doação gratuita e conscientizando as pessoas", diz a presidente da CDL Isabela Rezende Cunha.

O movimento com todos os parceiros terá também a distribuição gratuita de máscaras paras as pessoas no comércio, nas filas de instituições financeiras e nos bairros de Patrocínio.

"Nada mais importante que estarmos juntos a outras instituições e pessoas com o mesmo ideal, distribuindo e orientando quando ao uso correto das máscaras", opina o presidente da ACIP Carlos Alberto Apolinário.

"Para nós é extremamente importante a união de forças com o objetivo comum que é proteger toda a população e consequentemente o emprego e renda através do comércio", diz o presidente do Sindcomércio Wander Junior de Carvalho.

"É uma ação de todos e fico muito feliz pelo convite, de poder ajudar os moradores de Patrocínio e nosso comércio", comenta o garoto-propaganda da ação Leandro Lucco.

O uso de máscaras é um poderoso instrumento para frear a proliferação do covid-19. De acordo com especialistas em saúde pública, a máscara impede que as gotículas de saliva de um portador do vírus sejam expelidas no ambiente e, consequentemente, evita que outras pessoas entrem em contato com a superfície contaminada.

Um exemplo prático é o balcão de uma loja, de um escritório, ou até de uma mesa. Sem a máscara, uma pessoa contaminada, ao falar, expele gotículas de saliva que ficam sob essa superfície. Outra pessoa, ao tocar nessa superfície e depois levar a mão aos olhos, nariz ou boca, acaba sendo contaminada.

Já com o uso da máscara, as gotículas de saliva são bloqueadas pelo tecido e, assim, toda a cadeia de transmissão do vírus é interrompida já no início.


Abaixo, as fotos dos realizadores e parceiros, dos presidentes das entidades e do garoto-propaganda Leandro Lucco:
 

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Assista ao vídeo da campanha: 

 

Caixa e Sebrae criam linha de crédito de R$ 7,5 bi para micro e pequenas empresas com faturamento inferior a 360 mil ao ano

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A Caixa Econômica Federal (Caixa) anunciou, hoje (20), um convênio com o Sebrae para oferecer crédito a micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). A medida será operacionalizada por meio do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae, e que oferece as garantias complementares.

A medida foi uma das demandas levadas pela CNDL ao governo federal em busca de apoio as micro e pequenas empresas com faturamento inferior a 360 mil ao ano, pelas quais ainda não tinham sido alcançadas pelas linhas de crédito anteriormente anunciadas, diante da crise causada pela COVID-19.

Para o presidente da CNDL, José César da Costa, anúncio da linha de crédito específico traz alívio ao setor, mas, precisa chegar com rapidez aos empresários, sobretudo aos micro e pequenos negócios, que representam mais de 90% das empresas do país.

“As medidas precisam chegar na ponta, principalmente aos micro e pequenos empresários. Ações importantes têm sido anunciadas, mas o empresário está aflito sem saber como e quando essa ajuda do governo vai chegar. Celeridade nesse momento é fundamental para a manutenção das empresas e de postos de trabalho”, destaca Costa.

De acordo com a Caixa, os empresários terão prazo de carência de até 12 meses para começar a pagar com taxas até 41% menores que as usuais do banco.
O microempreendedor individual poderá contratar até R$ 12,5 mil, com carência de 9 meses e prazo de amortização de 24 meses. A taxa de juros será de 1,59% ao mês.

Já as microempresas poderão contratar até R$ 75 mil, com carência de 12 meses e prazo de 30 meses. A taxa será de 1,39% ao mês.

As empresas de pequeno porte poderão contratar até R$ 125 mil, com carência de 12 meses e prazo de 36 meses. Os juros serão de 1,19% ao mês.

Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a oferta de crédito pode atingir 42 milhões de pessoas. As micro e pequenas empresas e MEI interessados no acesso aos recursos devem acessar o portal da Caixa para manifestar o interesse.

“Vamos fazer um crédito assistido, que vai ser acompanhado administrativamente pelo Sebrae e pela Caixa Econômica”, disse Melles.

Como solicitar o crédito? CLIQUE AQUI e descubra!


(Fonte? FCDL/MG)