Em fevereiro deste ano, o Governo Federal sancionou a lei 13.979/2020. O objetivo dessa norma é organizar as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
As ACIP/CDL selecionaram alguns pontos importantes da nova lei e também da CLT que podem ser úteis nas relações de trabalho com o seu empregado:
A falta justificada é direito do empregado caso apresente os sintomas do covid-19. Nesta situação, a causa da ausência deve constar no atestado médico que declarar necessidade de afastamento por motivo de saúde.
Se o empregado comparecer ao trabalho com os sintomas do coronavírus, o associado deve se informar sobre o local da contaminação.
Caso o empregado comprove que contraiu o covid-19 dentro do ambiente de trabalho, esta situação se enquadrará como doença do trabalho, devendo o empregado ser afastado pelo INSS, no código 31, com efeitos no contrato de trabalho, por gerar estabilidade ao empregado que ficar mais que 15 dias afastado.
Se o empregado tiver se contaminado fora do ambiente de trabalho e apresentar atestado médico com prazo superior a 15 dias, esse será um caso comum de afastamento pelo INSS, código 91, sem surtir efeitos no contrato de trabalho.
O associado pode obrigar o seu empregado com suspeita de contaminação a realizar os exames necessários para constatar ou não a presença do vírus, com a finalidade de resguardar a própria empresa e os demais empregados.
O associado pode conceder férias coletivas a seus empregados, desde que siga as normas exigidas na CLT, inclusive em relação à comunicação ao Sindicado e ao Ministério do Trabalho.
O home office, também conhecido como teletrabalho, já está previsto na CLT. Mas o associado deve estar atento ao tempo de trabalho fora da empresa.
Se for por um curto espaço de tempo, um comunicado oficial da empresa enviado aos empregados informando essa nova modalidade de trabalho será suficiente.
Caso o home office permaneça por um longo período, é aconselhável que o associado providencie um aditivo contratual para que seja possível a modificação da forma de trabalho presencial para o teletrabalho, de maneira temporária e por longo período, onde deve constar a concordância do empregado.
O associado pode conceder licença remunerada ao empregado, mediante interrupção do contrato de trabalho, por motivo específico, que neste caso seria o avanço da covid-19.
Não é aconselhável que que o prazo da licença seja superior a 30 dias, pois o associado deverá manter os salários e demais direitos trabalhistas devidamente pagos.
O associado pode dispensar empregados, sem justa causa, pagando normalmente todas as verbas devidas em função da rescisão contratual.
A dispensa é uma medida extrema e onerosa, é uma decisão que precisa ser muito bem pensada para não prejudicar o empregado de desnecessariamente e para não se tornar um erro de estratégia no futuro.
Esta é uma situação que deve ser tratada com muito bom senso tanto por parte do associado quanto do empregado. A recusa do empregado deve ser avaliada dentro do contexto do local de trabalho, verificando a possibilidade de exposição ao vírus e situação de contágio da sua cidade.
Se o empregado, por exemplo, tiver uma viagem marcada para São Paulo, capital, certamente ele se recusará a viajar, e não é aconselhável que o associado aplique algum tipo de punição, pois a empresa não pode obrigar o empregado a expor sua saúde e vida em risco.
Em situações que não envolvam risco aparente, o simples receio do contágio não pode ser motivo suficiente para ausência ao trabalho.
Além de evitar a qualquer custo o contágio pelo coronavírus, devemos também estar atentos à legislação trabalhista e cientes dos impactos econômicos da pandemia. Vamos pensar uns nos outros para todos sairmos bem desse período de crise.
(Fonte: FCDL/MG)
Foi publicado no início da noite desta quarta-feira (18) em edição extra do Diário Oficial da União Resolução 152, de 18 de março, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do simples nacional. Foi prorrogado da seguinte forma:
I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
(Fonte: CDL/BH)
Devido à preocupação com a disseminação dos casos de Coronavírus – (COVID-19), a diretoria das ACIP/CDL e do SindComercio, pensando na saúde e bem estar de associados, colaboradores, parceiros e toda comunidade e atendendo às recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, da Secretaria Municipal de Saúde, sugerem medidas para evitar a proliferação do vírus:
• Evite saudações com contato físico, como aperto de mão, beijo ou abraço.
• Faça a higienização frequente de objetos de uso comum, como corrimão, maçanetas, bebedouros, entre outros, com álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio (alvejante a 0,1%).
• Disponibilize álcool gel 70% e instale equipamentos dispensadores do produto em seu estabelecimento para funcionários e clientes.
• Oriente seus funcionários sobre os cuidados ao tossir e espirrar e sobre a lavagem correta das mãos, contemplando as palmas, os dorsos, dedos e até os punhos.
• Planeje um escalonamento de horários entre os funcionários para evitar que os mesmos sejam expostos às aglomerações nos horários de picos em terminais de ônibus.
• Afastar os colaboradores do grupo de risco: idosos, diabéticos, hipertensos e quem tem insuficiência cardíaca, renal ou doença respiratória crônica e grávidas.
• Estimule o trabalho Home Office e substitua reuniões presenciais por videoconferências. Caso esses encontros não possam ser virtuais, selecione poucos participantes e mantenham distância de dois metros.
• Suspenda temporariamente o uso da biometria.
• Funcionários com suspeita de vírus devem ficar em isolamento imediato em suas residências. Durante esse período é importante que a empresa adote uma política de atestados mais flexível.
• Se o colaborador for trabalhar diretamente com dinheiro, ele deve lavar suas mãos após manuseio e evitar leva-las ao rosto.
• Sugerir o distanciamento de mesas de trabalho entre os colaboradores.
• O fechamento dos estabelecimentos até o momento é particular de cada um e deve ser avaliado pelos empresários, devendo respeitar a peculiaridade e o risco de contaminação em cada empresa, salvo obrigatoriedade por decretos municipais, estaduais ou federais.
• Para evitar que mentiras sobre o CORONAVIRUS se espalhem busque informações apenas pelo site www.saude.gov.br/coronavirus
As ACIP/CDL e SindComércio mobilizam esforços para conter a evolução da doença. As entidades têm realizado orientações internas de prevenção à Covid-19.
Devido à preocupação com a disseminação dos casos de Coronavírus – (COVID-19), a diretoria das ACIP/CDL, pensando na saúde e bem estar de associados, colaboradores, parceiros e diretores tomou decisões para evitar a proliferação do vírus.
Desta forma, atendemos às recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, da Secretaria Municipal de Saúde. Dentre as das medidas adotadas comunicamos:
EVENTOS E REUNIÕES
As ACIP/CDL suspenderam por tempo indeterminado seus eventos, palestras, cursos e reuniões presenciais.
SETOR DE RECRUTAMENTO
Os associados que precisam de profissionais e os candidatos a vagas de emprego em Patrocínio podem utilizar o serviço online.
— Link para acesso dos empresários:
https://www.acecurriculos.com.br/curriculos/associado/acip/login
— Link para acesso dos candidatos:
https://www.acecurriculos.com.br/curriculos/candidato/acip/home
DECRETO MUNICIPAL
Em Patrocínio, o prefeito Deiró Marra decretou Situação de Emergência em Saúde Pública no município com diversas medidas, entre elas, o adiamento da Fenacafé e, consequentemente, da Feira Comercial e Industrial de Patrocínio das ACIP/CDL. Confira os decretos municipais:
— Medidas temporárias de prevenção ao contágio:
— Situação de Emergência em Saúde Pública
CAMPANHA
As ACIP/CDL mobilizam esforços para conter a evolução da doença. As entidades têm realizado orientações internas de prevenção à Covid-19. Materiais informativos também estão sendo disponibilizados nas redes sociais das instituições e no site da entidade: www.acip.org.br.
ORIENTAÇÕES
• Evite saudações com contato físico, como aperto de mão, beijo ou abraço.
• Faça a higienização frequente de objetos de uso comum, como corrimão, maçanetas, bebedouros, entre outros, com álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio (alvejante a 0,1%).
• Disponibilize álcool gel 70% e instale equipamentos dispensadores do produto em seu estabelecimento para funcionários e clientes.
• Planeje um escalonamento de horários entre os funcionários para evitar que os mesmos sejam expostos às aglomerações nos horários de picos em terminais de ônibus.
• Estimule o trabalho Home Office e substitua reuniões presenciais por videoconferências. Caso esses encontros não possam ser virtuais, selecione poucos participantes e mantenham distância de dois metros.
• Oriente seus funcionários sobre os cuidados ao tossir e espirrar e sobre a lavagem correta das mãos, contemplando as palmas, os dorsos, dedos e até os punhos.
• Suspenda temporariamente o uso da biometria.
• Funcionários com suspeita de vírus devem ficar em isolamento imediato em suas residências. Durante esse período é importante que a empresa adote uma política de atestados mais flexível.
• Se o colaborador for trabalhar diretamente com dinheiro, ele deve lavar suas mãos após manuseio e evitar leva-las ao rosto.
ATENDIMENTOS
Prezando pela segurança de todo o nosso time e o combate a disseminação do novo Coronavírus, adotamos a partir de hoje, 18/03/2020, o regime de atendimento por telefone, whatsapp e e-mail.
EM QUALQUER DESTES TELEFONES VOCE PODERÁ CONTACTAR CONOSCO POR TELEFONE OU WHATSAPP:
3831-5500 | 3831-2430 | 3831-8950
Inclusive para consultas ao SPC.
Para cadastro de seu currículo acesse o site:
https://www.acecurriculos.com.br/curriculos/candidato/acip/home
Para Certificado Digital, ligue e faça seu agendamento com hora marcada pelo telefone 3831-5500 ramal 4.
Para Minas Fácil entre contato pelo telefone 3832-1701.
O Prefeito Deiró Marra realizou na tarde desta terça-feira (17) no Auditório Geraldo Campos, com a presença de secretários municipais, servidores, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar, vereadores e empresários locais um pronunciamento sobre as novas medidas do Governo Municipal para intensificar o enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), todas são focadas neste primeiro momento na antecipação, prevenção e atenuação da disseminação da doença, diminuindo a circulação de pessoas e evitando aglomerações.
Foi decretada a Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Patrocínio, medida que entre outras coisas promove a dispensação de licitação para compra de insumos, medicamentos e aparatos médicos, além da contratação de profissionais.
Ainda por meio do decreto fica prevista, ainda, a possibilidade de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação e tratamentos médicos em pacientes que se recusarem a receber atendimento, além da requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Também será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19
Quanto aos servidores municipais, ficou dispensado o uso do ponto biométrico, devendo o controle de jornada passar a ser manual. Servidores a partir 65 anos de idade, ou que se enquadrarem no grupo de risco ao COVID-19 será dispensado de suas atividades laborais devendo permanecer em casa em quarentena e isolamento pelo perídio inicial de sete dias até nova atualização do quadro de propagação do vírus.
Além disso, qualquer servidor que chegar de viagem de área de contágio deverá permanecer em quarentena e isolamento pelo período inicial de 14 dias , e aqueles apresentarem febre ou sintomas respiratórios passam a ser considerados como caso suspeito e deverão adotar o protocolo de atendimento especifico.
O decreto ainda determina a suspensão, até o dia 31 de março, de eventos e ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas, religiosas, cientificas do setor público e do setor privado, além de atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas e afins no âmbito privado. Também foi recomendadas providências em relação a saúde pública, quanto a espaçamento de mesas e cuidados de higiene em estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes e afins.
As aulas e eventos da rede Municipal de Educação, inclusive creches e demais atividades/projetos, ficarão suspensas a partir do dia 18/03/2020 até o dia 23/03/2020. A medida será reavaliada na segunda-feira (23), podendo nesta data ser revista a situação pela Autoridade de Saúde como publicação de novo Decreto.
Também estão suspensas as atividades da Secretaria de Cultura, Desenvolvimento Social, Agricultura, Meio Ambiente, e demais secretarias que possuam serviços ao público em geral e eventos agendados em que pode ocorrer aglomeração de pessoas com mais de cinquenta indivíduos, sejam em locais abertos ou fechados.
Fica adiada a realização da FENACAFÉ, até posterior análise dos órgãos de saúde e do Gabinete do Prefeito, podendo ser realizada até final junho de 2020.
Confira na íntegra os decretos
Medidas temporárias de prevenção ao contágio
Situação de Emergência em Saúde Pública
(Fonte: Imprensa/PMP)
Em função do avanço da Covid-19, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) disponibiliza, a partir desta segunda-feira (16/3), três linhas de crédito com condições especiais para auxiliar empresas de todos os portes pertencentes ao setor de Saúde no estado. Serão disponibilizados recursos para capital de giro e investimentos para compra de matéria-prima para fabricação de produtos de alta demanda (máscaras, álcool em gel, lenços etc.), reforço de estoque, preparação de leitos, contratação de mão de obra temporária, entre outros.
Especificamente para as micro e pequenas empresas (MPEs) com faturamento até R$ 4,8 milhões, será disponibilizada a linha BDMG Solidário Saúde. São oferecidos juros prefixados a partir de 0,83% ao mês, prazo de pagamento de até 48 meses e até seis meses de carência. Para a faixa de empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 30 milhões, o BDMG lançou a linha Giro Mais Saúde, com taxas a partir de 0,83% ao mês indexadas a Selic, prazo de até 60 meses e carência de até seis meses.
Já para as médias e grandes empresas, com faturamento anual acima de R$ 30 milhões, que incluem laboratórios, indústrias, grandes hospitais e outras empresas do setor, foi criada a linha BDMG Saúde, com taxas de juros diferenciadas (variando para cada tipo de cliente), prazo de até 60 meses para pagar e carência de 18 meses.
“Temos, ao todo, 36 mil empresas atuando no setor de Saúde em Minas Gerais. Em um momento desafiador como este que estamos enfrentando, o BDMG agiu com agilidade e flexibilidade para oferecer crédito em condições ainda mais acessíveis para que o setor possa se estruturar diante do desafio representado pela Covid-19”, afirma Sergio Gusmão, presidente do BDMG.
O BDMG também está estudando uma linha de crédito para empresas de qualquer setor localizadas em cidades criticamente afetadas pela Covid-19, mediante critérios a serem definidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG). O Banco ainda está aberto a renegociar as dívidas de micro e pequenas empresas e prefeituras de municípios criticamente afetados pelo coronavírus.
Entre em contato com as ACIP/CDL. Somos correspondente bancário do BDMG. Ligue 3831-5500.
(Fonte: FCDL/MG)