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ACIP/CDL informam aos seus associados algumas medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para prevenir a transmissão do Coronavírus

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Em fevereiro deste ano, o Governo Federal sancionou a lei 13.979/2020. O objetivo dessa norma é organizar as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

As ACIP/CDL selecionaram alguns pontos importantes da nova lei e também da CLT que podem ser úteis nas relações de trabalho com o seu empregado:

 

Atestado médico

A falta justificada é direito do empregado caso apresente os sintomas do covid-19. Nesta situação, a causa da ausência deve constar no atestado médico que declarar necessidade de afastamento por motivo de saúde.

 

Local da contaminação

Se o empregado comparecer ao trabalho com os sintomas do coronavírus, o associado deve se informar sobre o local da contaminação.

Caso o empregado comprove que contraiu o covid-19 dentro do ambiente de trabalho, esta situação se enquadrará como doença do trabalho, devendo o empregado ser afastado pelo INSS, no código 31, com efeitos no contrato de trabalho, por gerar estabilidade ao empregado que ficar mais que 15 dias afastado.

Se o empregado tiver se contaminado fora do ambiente de trabalho e apresentar atestado médico com prazo superior a 15 dias, esse será um caso comum de afastamento pelo INSS, código 91, sem surtir efeitos no contrato de trabalho.

 

Exame obrigatório

O associado pode obrigar o seu empregado com suspeita de contaminação a realizar os exames necessários para constatar ou não a presença do vírus, com a finalidade de resguardar a própria empresa e os demais empregados.

O associado pode conceder férias coletivas a seus empregados, desde que siga as normas exigidas na CLT, inclusive em relação à comunicação ao Sindicado e ao Ministério do Trabalho.

 

Home office ou Teletrabalho

O home office, também conhecido como teletrabalho, já está previsto na CLT. Mas o associado deve estar atento ao tempo de trabalho fora da empresa.

Se for por um curto espaço de tempo, um comunicado oficial da empresa enviado aos empregados informando essa nova modalidade de trabalho será suficiente.

Caso o home office permaneça por um longo período, é aconselhável que o associado providencie um aditivo contratual para que seja possível a modificação da forma de trabalho presencial para o teletrabalho, de maneira temporária e por longo período, onde deve constar a concordância do empregado.

 

Licença remunerada

O associado pode conceder licença remunerada ao empregado, mediante interrupção do contrato de trabalho, por motivo específico, que neste caso seria o avanço da covid-19.

Não é aconselhável que que o prazo da licença seja superior a 30 dias, pois o associado deverá manter os salários e demais direitos trabalhistas devidamente pagos.

 

Dispensa de empregados

O associado pode dispensar empregados, sem justa causa, pagando normalmente todas as verbas devidas em função da rescisão contratual.

A dispensa é uma medida extrema e onerosa, é uma decisão que precisa ser muito bem pensada para não prejudicar o empregado de desnecessariamente e para não se tornar um erro de estratégia no futuro.

 

Recusa do empregado em comparecer ao trabalho

Esta é uma situação que deve ser tratada com muito bom senso tanto por parte do associado quanto do empregado. A recusa do empregado deve ser avaliada dentro do contexto do local de trabalho, verificando a possibilidade de exposição ao vírus e situação de contágio da sua cidade.

Se o empregado, por exemplo, tiver uma viagem marcada para São Paulo, capital, certamente ele se recusará a viajar, e não é aconselhável que o associado aplique algum tipo de punição, pois a empresa não pode obrigar o empregado a expor sua saúde e vida em risco.

Em situações que não envolvam risco aparente, o simples receio do contágio não pode ser motivo suficiente para ausência ao trabalho.

 

Consciência coletiva

Além de evitar a qualquer custo o contágio pelo coronavírus, devemos também estar atentos à legislação trabalhista e cientes dos impactos econômicos da pandemia. Vamos pensar uns nos outros para todos sairmos bem desse período de crise.

 

(Fonte: FCDL/MG)