site-covid-banner-principal-4444444

FENACAFÉ ADIADA | Prefeito Deiró Marra anuncia medidas de combate à pandemia do Covid-19 em Patrocínio



O Prefeito Deiró Marra realizou na tarde desta terça-feira (17) no Auditório Geraldo Campos, com a presença de secretários municipais, servidores, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar, vereadores e empresários locais um pronunciamento sobre as novas medidas do Governo Municipal para intensificar o enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), todas são focadas neste primeiro momento na antecipação, prevenção e atenuação da disseminação da doença, diminuindo a circulação de pessoas e evitando aglomerações.

Foi decretada a Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Patrocínio, medida que entre outras coisas promove a dispensação de licitação para compra de insumos, medicamentos e aparatos médicos, além da contratação de profissionais.

Ainda por meio do decreto fica prevista, ainda, a possibilidade de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação e tratamentos médicos em pacientes que se recusarem a receber atendimento, além da requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Também será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19

Quanto aos servidores municipais, ficou dispensado o uso do ponto biométrico, devendo o controle de jornada passar a ser manual. Servidores a partir 65 anos de idade, ou que se enquadrarem no grupo de risco ao COVID-19 será dispensado de suas atividades laborais devendo permanecer em casa em quarentena e isolamento pelo perídio inicial de sete dias até nova atualização do quadro de propagação do vírus.

Além disso, qualquer servidor que chegar de viagem de área de contágio deverá permanecer em quarentena e isolamento pelo período inicial de 14 dias , e aqueles apresentarem febre ou sintomas respiratórios passam a ser considerados como caso suspeito e deverão adotar o protocolo de atendimento especifico.

O decreto ainda determina a suspensão, até o dia 31 de março, de eventos e ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas, religiosas, cientificas do setor público e do setor privado, além de atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas e afins no âmbito privado. Também foi recomendadas providências em relação a saúde pública, quanto a espaçamento de mesas e cuidados de higiene em estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes e afins.

As aulas e eventos da rede Municipal de Educação, inclusive creches e demais atividades/projetos, ficarão suspensas a partir do dia 18/03/2020 até o dia 23/03/2020. A medida será reavaliada na segunda-feira (23), podendo nesta data ser revista a situação pela Autoridade de Saúde como publicação de novo Decreto.

Também estão suspensas as atividades da Secretaria de Cultura, Desenvolvimento Social, Agricultura, Meio Ambiente, e demais secretarias que possuam serviços ao público em geral e eventos agendados em que pode ocorrer aglomeração de pessoas com mais de cinquenta indivíduos, sejam em locais abertos ou fechados.

Fica adiada a realização da FENACAFÉ, até posterior análise dos órgãos de saúde e do Gabinete do Prefeito, podendo ser realizada até final junho de 2020.


Confira na íntegra os decretos


Medidas temporárias de prevenção ao contágio


Situação de Emergência em Saúde Pública

 

(Fonte: Imprensa/PMP)